Curso Técnico de Instalações Eléctricas
Quais as obrigações?
Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de
formação;
Tratar com urbanidade os formadores, colegas, funcionários
da DRQP e demais participantes com que se relacione durante e por causa da
formação;
Guardar sigilo e lealdade à entidade formadora,
designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre o equipamento
e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da acção de
formação tanto teórica como prática, incluindo esta a formação em situação de
trabalho e mesmo depois do fim do curso;
Cumprir as directivas emanadas pelos órgãos de coordenação
e gestão da DRQP e os regulamentos internos em vigor;
Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das
instalações da DRQP ou outros locais onde decorra a formação, bem como dos
equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados, para efeitos de frequência
da acção de formação, fazendo uso correcto dos mesmos;
Responsabilizar-se individualmente e/ou colectivamente por
todo e qualquer prejuízo ocasionado, voluntariamente ou por negligência
gravosa, nomeadamente em instalações, máquinas, ferramentas, utensílios ou
outro material;
Cumprir os demais deveres legais, os emergentes do
contrato de formação e do Regulamento Disciplinar Interno dos Formandos da
Direcção Regional de Qualificação Profissional;
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