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Acreditação
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Utilize as nossas perguntas frequentes afim de encontrar
respostas as suas questões.
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perguntasfrequentes.htm
Entidade acreditada?
Entidade, com personalidade jurídica própria, cujas capacidades para o desenvolvimento
de actividades formativas foram validadas e reconhecidas nos domínios e âmbitos de intervenção onde demonstrou
deter competências, meios e recursos adequados..
Entidade beneficiária?
Empregador público ou privado que se candidata a financiamento para promover a formação dos
trabalhadores ao seu serviço, através de centro de formação ou estrutura própria acreditada,
ou mediante aquisição de serviços a entidades formadoras acreditadas..
Entidade formadora?
Organismo público ou entidade dos sectores privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos,
que assegure o desenvolvimento de formação a partir da utilização de estruturas adequadas, tais como instalações e
recursos humanos e técnico-pedagógicos, para desenvolver com carácter permanente actividades de orientação, pré-formação,
formação e inserção, em benefício de entidades ou participantes externos à entidade..
Entidade parceira?
Organismo público ou privado que colabora/participa numa ou mais fases específicas
de um processo formativo desenvolvido por outra entidade,
introduzindo valor acrescentado nos produtos/serviços de formação prestados..
Formação inicial?
Modalidade de formação que se destina a criar condições para a integração na vida profissional,
através de uma formação profissional certificada, de base alargada, preferencialmente qualificante.
Habitualmente inclui formação geral ou de base, seguida de especialização.
Formação qualificante?
Modalidade de formação que visa qualificar activos, através da aquisição de conhecimentos e
competências adequadas ao exercício de uma profissão, bem como das atitudes e formas de
comportamento que potenciam uma melhor integração socioprofissional.
Formação profissiona?
Conjunto de actividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e
formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias
duma profissão ou grupo de profissões em qualquer ramo de actividade económica..
Somos uma Misericórdia do norte do país e
desenvolvemos muitas actividades de cariz social, incluindo a integração social e a
preparação profissional de adolescentes e adultos deficientes que, depois, tentamos integrar
no mercado de trabalho ou em ambiente de trabalho protegido. Pretendemos ser uma entidade acreditada.
Que informação devemos integrar no nosso processo de Acreditação?
Do processo de Acreditação deverão constar, informações referentes às actividades
formativas desenvolvidas pela entidade. Porém, sempre que a entidade prossiga outro tipo de actividades não
enquadráveis na intervenção formativa, deverá também identificá-las sucintamente, por forma a permitir uma
visão global da entidade no seu todo.
No caso vertente, a entidade deverá caracterizar com rigor as acções de integração social e profissional
que desenvolve, respectivas metodologias e actividades de campo e apresentar os curricula da equipa técnica
que assegura essas acções.
A entidade deverá ainda identificar os domínios de intervenção e as áreas temáticas de formação
em que actua no âmbito das acções de preparação profissional, apresentar as Fichas Curriculares
dos colaboradores que participam em cada um dos domínios e áreas temáticas e explicitar as respectivas metodologias
de actuação.
A resposta às questões formuladas a seguir poderá facilitar a elaboração do processo de Acreditação:
Realizam o diagnóstico do potencial profissional de jovens e adultos deficientes?
Identificam as oportunidades de trabalho - protegido ou não - existentes na área de residência,
sua adequação ao potencial profissional e respectivas exigências de desempenho?
Identificam e planeiam os percursos de aprendizagem, recursos e meios necessários?
Identificam os objectivos, concebem os programas, metodologias, suportes e meios facilitadores de aprendizagem,
ajudas ao trabalho e estratégias avaliativas?
Promovem a preparação e organização das acções, assegurando os respectivos espaços, condições logísticas
de funcionamento, suportes pedagógicos, equipamentos e meios de trabalho?
Garantem a adequação e preparação dos formadores, das equipas de apoio e de outros agentes formativos?
Desenvolvem e executam os programas de formação desenhados, garantindo a sua adequação aos jovens e
adultos deficientes e a sua fidelidade aos objectivos?
Avaliam a qualidade do processo formativo e o nível das aprendizagens conseguidas?
Preparam e acompanham a integração no trabalho, actuando sobre eventuais pontos fracos detectados nos desempenhos?
Somos uma produtora multimédia e operamos no mercado audiovisual. Entre outras actividades, realizamos e produzimos videogramas e outros suportes para formação, encomendados por clientes nossos que operam no mercado da formação profissional.
Recomendam-nos que nos acreditemos?
Em princípio, não. O sistema de Acreditação dirige-se apenas às entidades
que intervêm ou participam activamente no processo formativo. Porém, se a entidade, paralelamente
à produção e comercialização deste tipo de produtos, intervém efectivamente no processo formativo,
assegurando, nomeadamente, o levantamento/diagnóstico das necessidades de formação dos seus clientes
e a concepção integrada (técnica, temática e pedagógica) dos correspondentes meios e suportes formativos,
pode, neste caso, solicitar a sua Acreditação nos domínios de intervenção correspondentes
(diagnóstico de necessidades de formação e concepção de intervenções, programas, instrumentos e suportes formativos).
Somos uma empresa de desenvolvimento de recursos humanos que concebe,
organiza e desenvolve formação. Não dispomos de instalações próprias para a realização das acções, recorrendo,
por isso, a arrendamento de espaços no exterior. Podemos ser acreditados no domínio
“organização e promoção de actividades formativas”?
Sendo essa entidade a responsável pela organização pedagógica das actividades formativas,
pode solicitar, mesmo não possuindo espaços próprios para a realização (desenvolvimento/execução) das acções,
a sua Acreditação no domínio que referiu (organização e promoção). Recomenda-se, no entanto, que o processo de
Acreditação da entidade integre informações detalhadas sobre os espaços a que habitualmente recorre e pelos
quais se torna responsável durante a sua utilização.
Salienta-se, todavia, que a Acreditação neste domínio não depende unicamente da adequação dos espaços e instalações,
devendo igualmente a entidade mencionar no seu processo de candidatura outras informações relevantes
(ver elementos de avaliação).
Somos uma empresa de formação muito jovem e ainda não possuímos carteira de clientes e realizações.
Por este motivo não poderemos candidatar-nos à Acreditação?
Qualquer entidade que ainda não tenha carteira de clientes, mas pretenda desenvolver actividades formativas, poderá solicitar a sua Acreditação, incidindo a análise sobre a capacidade demonstrada (competências, meios e recursos) no respectivo processo de candidatura e validada através de processo de acompanhamento.
A única distinção entre esta entidade e outras que detêm histórico na formação reside na impossibilidade, para a primeira, de apresentar “indicadores da actividade formativa” e “portfolio de realizações e clientes”, informações que, de acordo com o sistema, não constituem elementos decisivos para a decisão de Acreditação (ver elementos de avaliação).
Deve, todavia, demonstrar que reúne condições para o cumprimento dos requisitos de Acreditação.
Sou um profissional liberal, com formação superior em ciências da educação; possuo formação pedagógica e estou autorizado a utilizar uma metodologia inovadora de formação de formadores, concebida e testada por uma instituição internacional.
O que devo fazer para ser acreditado?
A Acreditação neste caso configura um processo de validação de competências
individuais, o que significa que se insere no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional
(coordenado pelo IEFP).O Sistema de Acreditação valida competências e capacidades de estruturas compostas
por meios humanos e materiais, adequados ao desenvolvimento integral das actividades inerentes aos respectivos
domínios de intervenção.
Somos uma escola secundária da periferia da cidade de Lisboa e,
para além dos programas escolares formais, desenvolvemos em colaboração
com a Associação de Pais e a Associação de Moradores um programa de socialização e integração de
etnias minoritárias. Este programa prevê a preparação de animadores que irão, posteriormente,
desenvolver acções de sensibilização e campanhas de integração, para além do apoio à inserção
profissional de pessoas desempregadas. Podemos ser considerada uma entidade formadora?
Em caso afirmativo o que devemos fazer para sermos acreditados?
Pode, de facto, ser acreditada, uma vez que o sistema de Acreditação assume o
processo formativo numa perspectiva ampla, ou seja, para além de considerar as fases típicas do ciclo de formação,
tais como 1) o diagnóstico de necessidades, 2) o planeamento das intervenções, 3) a concepção de programas, projectos, instrumentos e suportes, 4) a organização e a promoção das intervenções, 5) o desenvolvimento/execução das intervenções e 6) o respectivo acompanhamento e avaliação, considera ainda, como componentes integrantes deste processo, 7) outras formas de intervenção sociocultural ou pedagógica, preparatórias ou complementares da actividade formativa ou facilitadoras do processo de socialização profissional.
As actividades que visam a integração social e socialização profissional de grupos-alvo específicos constituem
exemplos concretos do conteúdo deste 7º domínio, podendo as entidades que as desenvolvem solicitar a sua Acreditação,
mediante a demonstração de competências, meios e recursos que permitam validar a sua capacidade de intervenção.
Acresce que esta intervenção não se enquadra nas actividades regulares da escola e que são tuteladas pelo ME,
pelo que, se pretende co-financiamento do FSE para o seu desenvolvimento, a Acreditação será obrigatória.
Somos um hotel prestigiado e dispomos de espaços de elevada qualidade que
cedemos a clientes nossos para a realização de eventos formativos diversos, tais como seminários, cursos,
encontros, conferências, etc. Temos de estar acreditados para continuarmos a disponibilizar este serviço?
A cedência de espaços e apoio logístico sem envolver responsabilidades na organização,
promoção ou desenvolvimento das intervenções não justifica a Acreditação, uma vez que não existe qualquer tipo de
interferência ou participação no processo pedagógico e formativo.
Somos uma PME que não dispõe de recursos e estruturas de formação,
mas frequentemente os nossos colaboradores participam, como formandos, em acções de formação preparadas,
organizadas e realizadas integralmente por uma empresa externa. Estas acções decorrem nas nossas instalações.
Muitas vezes, alguns dos nossos empregados apoiam os consultores da empresa externa na preparação dos materiais e
documentação, no arranjo das salas, etc. Para podermos continuar a funcionar nestes moldes e, eventualmente,
podermos vir a beneficiar do apoio financeiro do FSE para a realização destas acções, necessitamos ser
uma entidade acreditada?
Obviamente que não. Quando as empresas não dispõem de recursos e estruturas de formação nem
intervêm em qualquer das fases do processo formativo não reúnem condições para poderem ser acreditadas.
Todavia, para a sua empresa ser co-financiada pelo FSE como entidade beneficiária tem de utilizar os serviços
de uma empresa do exterior acreditada nos domínios de intervenção em que actua, pois é ela a responsável por
todo o processo de formação, incluindo os aspectos organizativos, logísticos e físicos (ambientais) que,
durante a intervenção, estão sob a sua tutela.
Somos uma organização especializada em auditoria organizacional e desenvolvemos
uma metodologia de medida do impacte da formação nos resultados das empresas. Algumas das organizações nossas
clientes, que realizam internamente acções de formação apoiadas pelo FSE, solicitam-nos frequentemente a realização
das respectivas auditorias. Será necessário estarmos acreditados?
Esta organização, ao efectuar estudos de impacto da formação, intervém numa das fases
do ciclo de formação: a avaliação dos resultados de intervenções formativas; como tal é recomendável que solicite
a sua Acreditação neste domínio, podendo, desta forma, complementar intervenções formativas de outras entidades.
Somos uma entidade acreditada. Apresentamos o nosso dossier de Acreditação
ao sistema há 3 anos. A nossa Acreditação termina dentro de 3 meses e no último ano ainda não fomos acompanhados.
Como proceder para renovar a nossa Acreditação?
Para renovar a vossa Acreditação deverão elaborar um novo dossier
de Acreditação com informação actualizada, seguindo as orientações
deste Guia e apresentá-lo ao sistema tão brevemente quanto possível.
Somos uma entidade acreditada e a nossa Acreditação termina dentro de 5 meses,
podemos avançar já com o pedido de renovação?
Deverão aguardar até que falte 3 meses para a data de término da validade do estatuto,
já que a antecedência máxima com que se pode pedir a renovação é exactamente essa..
Somos uma entidade acreditada. Apresentamos o nosso dossier de Acreditação
ao sistema há cerca de 2 anos e a nossa Acreditação termina dentro de 3 meses.
Como deveremos proceder para renovar a nossa Acreditação?
Deverão formalizar um pedido de renovação nos termos do
Anexo “Procedimentos para a Renovação – Situação A” deste Guia de Apoio..
perguntasfrequentes.htm |
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