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Acreditação

Quais as obrigações?

As entidades acreditadas estão sujeitas ao cumprimento dos Requisitos de Acreditação, dos quais deixamos aqui alguns exemplos resumidos.

Uma entidade acreditada deve...

Prestar serviços que correspondam às necessidades dos seus utilizadores;

Auscultar os seus formandos, formadores, clientes no sentido de saber a sua opinião sobre os serviços prestados e a sua forma de organização;

Pautar a sua conduta pelo respeito dos princípios de igualdade e tratamento de todos os agentes envolvidos na formação;

Prosseguir uma conduta baseada nos princípios da lealdade, ética e correcção;

Respeitar as normas legais que afectem a sua actividade (legislação laboral, direito do consumidor;

Cumprir as obrigações a que se comprometa com terceiros;

Dispor e publicitar procedimentos relativos ao tratamento de reclamações;

Fazer uma divulgação e publicidade da sua formação baseada na verdade e clareza do conteúdo da informação;

Respeitar as normas nacionais de protecção de dados pessoais;

Emitir certificados de formação ou de frequência de formação de acordo com o DR nº 35/2002 de 23/4;

Divulgar informação clara junto dos candidatos a formandos, antes do estabelecimento de qualquer contrato, sobre os métodos e critérios de selecção, relativa aos conteúdos dos cursos, objectivos e requisitos de acesso, aos custos totais e às condições de devoluções e isenções, às datas e locais de realização da formação e das provas de avaliação (se existirem);

Assegurar meios complementares de consulta e pesquisa ou orientar os formandos e formadores para outras estruturas especializadas, nomeadamente para Centros de Recursos em Conhecimento;

Assegurar espaços adequados e devidamente equipados para o desenvolvimento da formação;

Dispor de recursos humanos qualificados, nomeadamente, formadores e coordenadores com competências pedagógicas;

Assegurar uma articulação entre formadores, coordenador e formandos;

Acompanhar os formandos ao longo do processo formativo, incluindo o seu apoio pedagógico;

assegurar a realização de estágios, quando previstos;

Dispor de um Regulamento de Funcionamento da Formação e divulgá-lo a todos os formandos, formadores e outros agentes envolvidos;

Dispor de atendimento permanente, de porta aberta, sempre que dirija a sua oferta formativa ao público em geral;

Efectuar uma avaliação (sempre que prevista) que respeite as seguintes condições: os formandos devem ter consciência prévia da sua realização, do respectivo contexto e dos efeitos a que se destina; deve seguir princípios de equidade, ser justa e flexível; deve ser focalizada nos objectivos de aprendizagem definidos; deve ter uma amplitude e incidência adequadas às conclusões que pretende retirar.

 




 


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Última actualização: 01-05-2007 01:40:07
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