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Acreditação

Quem pode renovar Acreditação?

As entidades públicas ou privadas, com estatuto de entidade acreditada válido. É recomendável que formalizem o pedido de renovação com uma antecedência máxima e recomendável de 3 meses relativamente à data de termino da Acreditação.

Quais os requisitos?

A renovação da Acreditação decorre da verificação do cumprimento do disposto em Regulamento, dos Requisitos de Acreditação, e dos particulares (pareceres condicionados) se os houver.

Qual a validade da Renovação?

O prazo de renovação da Acreditação atribuído na generalidade é de 3 anos a contar da data da sua emissão. Todavia, podem ser atribuídos prazos menores (geralmente de 1 ano ou 2 anos).

 




 


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Última actualização: 29-03-2010 14:12:46
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