Acreditação
Quem
pode renovar Acreditação?
As entidades públicas ou privadas, com estatuto de entidade acreditada válido.
É recomendável que formalizem o pedido de renovação com uma antecedência máxima e recomendável de 3 meses
relativamente à data de termino da Acreditação.
Quais os requisitos?
A renovação da Acreditação decorre da verificação do cumprimento
do disposto em Regulamento, dos Requisitos de Acreditação, e dos particulares (pareceres condicionados) se os houver.
Qual a validade da Renovação?
O prazo de renovação da Acreditação atribuído na generalidade é de 3
anos a contar da data da sua emissão. Todavia, podem ser atribuídos prazos menores (geralmente
de 1 ano ou 2 anos).
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