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Obrigações

A Entidade obriga-se a realizar nas suas instalações, ou noutras adequadas para o efeito, sob sua orientação e direcção e em colaboração com a Direcção Regional de Qualificação Profissional (DRQP) a favor do(s)formando(s), a acção de formação inicial de jovens, sendo responsável pela sua boa execução, nomeadamente no que diz respeito a meios técnicos e humanos;

Após concluída a acção e no prazo de 15 dias a contar da data da respectiva conclusão, o segundo outorgante compromete-se a remeter aos serviços competentes da DRQP uma  “Ficha de Avaliação Final” e demais documentação referente à acção especificada, devidamente preenchida e para o efeito fornecida pela DRQP;

Proporcionar a todos os seus formandos as necessárias condições à frequência da acção de formação profissional.

Prestar à DRQP todas as informações e demais elementos que esta julgue necessários;

Comunicar à DRQP, no prazo de 3 dias após a sua verificação, qualquer evento susceptível de alterar o desenvolvimento da acção;

Proporcionar à DRQP o acompanhamento, controlo e avaliação da execução do programa de formação;

Permitir à DRQP a entrada nas suas instalações sempre que esta o julgue necessário.

 




 


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Última actualização: 09-12-2009 11:21:18
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