Acolher estagiários
Obrigações
A Entidade obriga-se a realizar nas suas
instalações, ou noutras adequadas para o efeito, sob sua orientação e direcção
e em colaboração com a Direcção Regional de Qualificação Profissional (DRQP) a
favor do(s)formando(s), a acção de formação inicial de jovens, sendo
responsável pela sua boa execução, nomeadamente no que diz respeito a meios
técnicos e humanos;
Após concluída a acção e no prazo de 15 dias a contar da
data da respectiva conclusão, o segundo outorgante compromete-se a remeter aos
serviços competentes da DRQP uma “Ficha de Avaliação Final” e demais
documentação referente à acção especificada, devidamente preenchida e
para o efeito fornecida pela DRQP;
Proporcionar a todos os seus formandos as necessárias
condições à frequência da acção de formação profissional.
Prestar à DRQP todas as informações e demais elementos que
esta julgue necessários;
Comunicar à DRQP, no prazo de 3 dias após a sua verificação,
qualquer evento susceptível de alterar o desenvolvimento da acção;
Proporcionar à DRQP o acompanhamento, controlo e avaliação
da execução do programa de formação;
Permitir à DRQP a entrada nas suas instalações sempre que
esta o julgue necessário.
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