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Financiar projectos

Quais as obrigações?

Entidades Formadoras

  • Para além dos requisitos definidos, as entidades formadoras devem observar, ainda o seguinte:
  • Quando participam em projectos financiados pelo FSE, independentemente da sua qualidade de beneficiárias ou de prestadoras de serviços, têm que se encontrar certificadas para o efeito, nos termos da legislação nacional relativo ao sistema de certificação de entidades formadoras.
  • Quando a entidade formadora for contratada por uma entidade empregadora para a satisfação das suas necessidades de formação é esta a entidade beneficiária.
  • O disposto nos números anteriores não se aplica no caso de projectos realizados no estrangeiro.

Entidades Empregadoras

  • Para além dos requisitos definidos, as Entidades Empregadoras devem observar, ainda o seguinte:
  • Quando as entidades empregadoras executem candidaturas que integrem acções de carácter formativo devem fazê-lo com recurso a centro ou estrutura de formação própria certificada ou mediante aquisição de serviços a entidades formadoras certificadas.
  • As entidades empregadoras devem informar e consultar previamente os trabalhadores e os seus representantes, relativamente à formação que pretendam desenvolver.

Outros Operadores

  • Para além do cumprimento dos requisitos definidos no artigo 16.º os Outros Operadores devem, quando executem candidaturas que integrem acções de carácter formativo, recorrer para tal à aquisição de serviços a entidades formadoras certificadas.

 

quaisasobrigacoes.htm

 




 


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Última actualização: 07-12-2007 19:15:06
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