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Financiar projectos
Quais as obrigações?
Entidades Formadoras
- Para além dos requisitos definidos,
as entidades formadoras devem observar, ainda o seguinte:
- Quando participam em projectos financiados
pelo FSE, independentemente da sua qualidade de beneficiárias ou de prestadoras de serviços, têm que se encontrar
certificadas para o efeito, nos termos da legislação nacional relativo ao sistema de certificação
de entidades formadoras.
- Quando a entidade formadora for contratada
por uma entidade empregadora para a satisfação das suas necessidades de formação é esta a entidade beneficiária.
- O disposto nos números anteriores
não se aplica no caso de projectos realizados no estrangeiro.
Entidades Empregadoras
- Para além dos requisitos definidos,
as Entidades Empregadoras devem observar, ainda o seguinte:
- Quando as entidades empregadoras executem
candidaturas que integrem acções de carácter formativo devem fazê-lo com recurso a centro ou estrutura
de formação própria certificada ou mediante aquisição de serviços a entidades formadoras certificadas.
- As entidades empregadoras devem informar
e consultar previamente os trabalhadores e os seus representantes, relativamente à formação que pretendam desenvolver.
Outros Operadores
- Para além do cumprimento dos requisitos
definidos no artigo 16.º os Outros Operadores devem, quando executem candidaturas que integrem acções de carácter
formativo, recorrer para tal à aquisição de serviços a entidades formadoras certificadas.
quaisasobrigacoes.htm |
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