Financiar projectos
Quem pode receber Financiamento?
A entidade "Formadora", dos sectores público,
cooperativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, que, encontrando-se obrigatoriamente
certificada nos domínios para os quais se candidata ao financiamento, desenvolva acções
em favor de pessoas, colectivas ou singulares, que lhe sejam externas.
A entidade "Empregadora" dos sectores público,
cooperativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, que se candidate ao financiamento para
promover a realização de acções em favor dos trabalhadores ao seu serviço.
"Outros operadores" que, não possuindo capacidade formativa própria
reconhecida, se candidatem ao financiamento para promover a realização de projectos no âmbito
das suas atribuições ou da sua vocação, em favor de pessoas que lhes sejam externas.
Quais os requisitos?
As entidades beneficiárias devem reunir,
desde a data da apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
-
Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
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Dispor de contabilidade organizada segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC) aplicável;
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Terem a situação regularizada em matéria de impostos, de contribuições para a segurança social e de restituições no âmbito dos financiamentos do FSE;
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Não terem sido condenadas por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do sexo;
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Encontrarem-se certificadas nos domínios para os quais solicitam apoio financeiro ou recorrerem a entidades formadoras certificadas, nos termos da legislação nacional relativa ao sistema de certificação de entidades formadoras, quando tal seja exigível, de acordo com o previsto no presente diploma.
Quais as modalidades de acesso?
1 - O acesso ao financiamento do FSE é concretizado
através das seguintes modalidades:
-
candidatura;
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contratação pública.
2 - Considera-se candidatura, o pedido para apoio
financeiro público com vista a garantir a realização de projectos elegíveis ao FSE no âmbito de
um Programa Operacional.
quempodesolicitarfinanciamento.htm |