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Curso de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios

Quais as obrigações?

Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação;

Tratar com urbanidade os formadores, colegas, funcionários da DRFPe demais participantes com que se relacione durante e por causa da formação;

Guardar sigilo e lealdade à entidade formadora, designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre o equipamento e processos de fabrico de que tome conhecimento por ocasião da acção de formação tanto teórica como prática, incluindo esta a formação em situação de trabalho e mesmo depois do fim do curso;

Cumprir as directivas emanadas pelos órgãos de coordenação e gestão da DRFP e os regulamentos internos em vigor;

Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações da DRFP ou outros locais onde decorra a formação, bem como dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados, para efeitos de frequência da acção de formação, fazendo uso correcto dos mesmos;

Responsabilizar-se individualmente e/ou colectivamente por todo e qualquer prejuízo ocasionado, voluntariamente ou por negligência gravosa, nomeadamente em instalações, máquinas, ferramentas, utensílios ou outro material;

Cumprir os demais deveres legais, os emergentes do contrato de formação e do Regulamento Disciplinar Interno dos Formandos da Direcção Regional de Formação Profissional;

 

quaisasobrigacoes.htm

 




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    Legislação Despacho - 46

Tamanho: 56.4 Kb
Data da Publicação: 03-05-2007
 


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Última actualização: 03-05-2007 23:51:21
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