Renovação
Àrea Educação / Formação
Quem
pode Renovar ?
Para
formalizar o pedido de renovação da homologação, a entidade deve apresentar um
dossier de candidatura que integre o “Relatório de Avaliação da Formação
Pedagógica Inicial de Formadores”, elaborado pela entidade formadora, cujo
o conteúdo permita avaliar a qualidade técnica e pedagógica da formação
desenvolvida durante o período de validação da homologação.
Deste
relatório deve constar uma análise da informação constante dos “Relatórios
de Apreciação Síntese da Acção de Formação Pedagógica Inicial de Formadores”
de todas as acções desenvolvidas e ainda os seguintes elementos:
Acreditação pelo IQF/DRQP, desejavelmente;
Elementos
evidenciadores de manutenção dos requisitos técnico-pedagógicos para a formação
em causa;
Sistema
de avaliação dos formandos;
Número
de acções previstas e n.º de acções realizadas;
Ocorrências
de relevo.
Qual
é Validade da homologação?
A validade
dos Certificados de Homologação renovados é de 3 anos, a contar da data
da sua emissão.
|