Homologação
Quais as
obrigações?
Área da Formação / Educação
A entidade formadora deve comunicar
previamente a intenção das acções que pretende desenvolver na sequência da
homologação de um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores. Para o
efeito, a entidade formadora deverá enviar para a Direcção Regional de Qualificação
Profissional, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis face à prevista para
o início da acção de formação, o “Formulário de Comunicação de Intenção de
Realização de Acção”
A entidade formadora deverá enviar a listagem
com a identificação dos formandos que frequentam a acção até 5 dias após o
início da mesma.
No final da acção, a entidade formadora deve
enviar o formulário síntese de avaliação da Acção — “Relatório de Apreciação Síntese
da Acção de Formação Pedagógica Inicial de Formadores” e o “Mapa de
Aproveitamento dos Formandos”, no prazo de 20 dias após a conclusão da acção de
formação. O “Relatório de Apreciação Síntese da Acção — Formação Pedagógica
Inicial de Formadores” será elaborado com base, entre outros, nos(s) “Relatório(s)
de Avaliação da Acção pelos Formandos”, que integrarão o Dossier
Técnico-Pedagógico existente na entidade formadora.
Ficando ainda obrigada a comunicar à DRQP,
todas as alterações relativas aos elementos descritos na candidatura à
homologação, nomeadamente locais e datas de realização de acções ou formadores
a afectar, juntando para o efeito os documentos que julguem necessários.
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