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Homologação

Quais as obrigações?

Área da Formação / Educação

A entidade formadora deve comunicar previamente  a intenção das acções que pretende desenvolver na sequência da homologação de um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores. Para o efeito, a entidade formadora deverá enviar para a Direcção Regional de Qualificação Profissional, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis face à prevista para o início da acção de formação, o “Formulário de Comunicação de Intenção de Realização de Acção”

A entidade formadora deverá enviar a listagem com a identificação dos formandos que frequentam a acção até 5 dias após o início da mesma.

No final da acção, a entidade formadora deve enviar o formulário síntese de avaliação da Acção — “Relatório de Apreciação Síntese da Acção de Formação Pedagógica Inicial de Formadores”  e o “Mapa de Aproveitamento dos Formandos”, no prazo de 20 dias após a conclusão da acção de formação. O “Relatório de Apreciação Síntese da Acção — Formação Pedagógica Inicial de Formadores” será elaborado com base, entre outros, nos(s) “Relatório(s) de Avaliação da Acção pelos Formandos”, que integrarão o Dossier Técnico-Pedagógico existente na entidade formadora.

Ficando ainda obrigada a comunicar à DRQP, todas as alterações relativas aos elementos descritos na candidatura à homologação, nomeadamente locais e datas de realização de acções ou formadores a afectar, juntando para  o efeito os documentos que julguem necessários.


 




 


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Última actualização: 21-10-2011 14:08:45
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