Homologação
Quem pode renovar a Homologação?
A
renovação dos Certificados de Homologação tem por objectivo verificar a
continuação do cumprimento, por parte das entidades formadoras, dos requisitos
considerados fundamentais aquando da homologação dos seus cursos de formação.
As entidades Formadoras podem formalizar o pedido
de renovação do “Certificado de Homologação” até 90 dias antes da data limite do termo de
validade.
As
Entidades Formadoras, cujos cursos de formação de qualificação inicial tenham
sido objecto de homologação, e cuja validade do respectivo Certificado tenha
caducado, podem requerer a renovação do mesmo.
Quais os
requisitos?
Para formalizar o pedido de renovação da
Homologação, a entidade Formadora deve apresentar um dossier de candidatura que integre os
elementos de acordo com Àrea profissinal a que se destina a renovação, constituídos por:
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Acreditação pelo IQF/DRQP, desejavelmente;
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Elementos evidenciadores de manutenção dos requisitos técnico-pedagógicos;
-
Sistema de avaliação dos formandos;
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Número de acções previstas e n.º de acções realizadas;
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Número de participantes na formação e n.º de formandos aprovados;
-
Informação sobre a empregabilidade dos formandos;
-
Ocorrências de relevo.
Qual é Validade da homologação?
A validade dos Certificados de Homologação renovados é de 3 anos, a contar da data
da sua emissão.
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