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Acreditação

Quem pode fazer Acreditação?

As entidades públicas ou privadas que reúnem as condições descritas no Guia do Sistema de Acreditação. A Acreditação é uma operação de validação técnica e de reconhecimento da capacidade formativa de uma entidade.

Quais os requisitos?

A validacão dos requisitos da do Sistema de acreditação é feita nas seguintes actividades:

  • Formação profissional ou outras acções com fins educativos ou formativos;
  • Outros projectos que tenham como finalidade a educação ou formação, o seu planeamento ou avaliação;
  • Outras que de determinada forma contribuem para o processo formativo (a montante ou jusante) ou para a inserção profissional.

Por último, é ainda necessário que a actividade que sustenta e justifica o pedido de Acreditação esteja incluída na Missão da entidade (verificável, por exemplo ao nível dos seus projectos e nas actividades previstas nos seus estatutos ou pacto social).

Qual a validade da Acreditação?

O prazo de Acreditação atribuído na generalidade dos casos é de 3 anos. Todavia, podem ser atribuídos prazos menores (geralmente de 1 ano), por exemplo, nas seguintes situações:

Entidades sem histórico;

Entidades com pareceres condicionados (às quais são atribuídos requisitos particulares de permanência no Sistema);

Entre outras.

A mesma entidade não pode ser acreditada por 1 ano mais do que uma vez. No final desse período é verificado se foram cumpridos os requisitos de permanência/evolução impostos pelo Sistema, caso assim tenha acontecido, é renovada por 3 anos. Caso contrário, não continuará acreditada até ao cumprimento dos mesmos.

A validade da decisão de Acreditação mantém-se enquanto se observarem ou não for comprovado o seu incumprimento, no decurso do processo de acompanhamento da entidade, as condições e requisitos que lhe deram origem.




Legislação Portaria 173
Legislação Portaria 782