Acreditação
Quem pode fazer Acreditação?
As entidades públicas ou privadas que reúnem
as condições descritas no Guia do Sistema de Acreditação. A Acreditação é uma operação de
validação técnica e de reconhecimento da capacidade formativa de uma entidade.
Quais os requisitos?
A validacão dos requisitos da do Sistema de acreditação é feita nas seguintes actividades:
- Formação profissional ou outras acções com fins educativos ou formativos;
- Outros projectos que tenham como finalidade a educação ou formação,
o seu planeamento ou avaliação;
- Outras que de determinada forma contribuem para o processo formativo
(a montante ou jusante) ou para a inserção profissional.
Por último, é ainda
necessário que a actividade que sustenta e justifica o pedido de Acreditação
esteja incluída na Missão da entidade (verificável, por exemplo ao nível dos
seus projectos e nas actividades previstas nos seus estatutos ou pacto social).
Qual a validade da Acreditação?
O prazo de
Acreditação atribuído na generalidade dos casos é de 3 anos. Todavia,
podem ser atribuídos prazos menores (geralmente de 1 ano), por exemplo,
nas seguintes situações:
Entidades sem histórico;
Entidades com pareceres condicionados (às quais são atribuídos
requisitos particulares de permanência no Sistema);
Entre outras.
A mesma entidade
não pode ser acreditada por 1 ano mais do que uma vez. No final desse período é
verificado se foram cumpridos os requisitos de permanência/evolução impostos
pelo Sistema, caso assim tenha acontecido, é renovada por 3 anos. Caso
contrário, não continuará acreditada até ao cumprimento dos mesmos.
A validade da
decisão de Acreditação mantém-se enquanto se observarem ou não for comprovado o
seu incumprimento, no decurso do processo de acompanhamento da entidade, as
condições e requisitos que lhe deram origem.
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