Financiar Projectos
Quais as regras de informação e publicidade?
Nos termos dos artigos 8º e 9º do Regulamento CE n.º 1828/2006
as entidades beneficiárias encontram-se obrigadas a anunciar que a operação a realizar foi seleccionada
ao abrigo de um Programa Operacional e o fundo pelo qual são abrangidas (FSE, FEDER ou Fundo de Coesão),
devendo ainda garantir que os participantes na operação sejam informados desse financiamento.
As entidades titulares de pedidos de financiamento,
para além do cumprimento das exigências, em matéria de informação e publicidade, constantes do artigo 34.º do
Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007 estão ainda obrigadas a respeitar as especificações definidas
pela Autoridade de Gestão nesta matéria e a serem consubstanciadas no Plano de Comunicação do Programa Operacional.
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