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Perguntas Frequentes
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respostas as suas questões.
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O que é a Caderneta de Competências?
É o documento de certificação parcial, emitido pela Entidade
Certificadora, onde se registam todas as actividades que o candidato à
certificação profissional pela via da experiência demonstrou saber fazer, bem
como as que não comprovou, por referência a um determinado perfil profissional,
no âmbito do processo de avaliação perante Júri Tripartido a que foi submetido.
O que é o Certificado de Aptidão
Profissional?
É o documento que comprova que um indivíduo é detentor das
competências profissionais necessárias para exercer, com qualidade, uma
determinada profissão.
O que é uma Entidade Formadora?
Expressão utilizada para designar um organismo público ou entidade dos sectores privado ou cooperativo, que assegura o desenvolvimento de formação com carácter permanente, realizando actividades de orientação, pré-formação, formação e inserção,
em benefício de entidades ou participantes externos à entidade.
O que é um Perfil Profissional?
descrevem o conjunto de actividades
desenvolvidas por um profissional e das competências necessárias para o efeito.
O que é a Formação Inicial ?
Visa a aquisição e o desenvolvimento dos conhecimentos e competências necessárias para o jovem poder iniciar o exercício profissional.
Confere um certificado de qualificação profissional.
O que é a Formação Contínua?
Refere-se à formação ao longo da vida. Engloba todos os processos organizados e institucionalizados subsequentes à Formação Inicial, com vista a permitir uma adaptação às transformações
tecnológicas e técnicas e a favorecer a promoção social dos indivíduos.
O que é uma Componente de Formação sociocultural / Formação de Base?
Esta componente de formação, com carácter transdisciplinar e transversal, visa a aquisição ou reforço de competências pessoais, sociais e profissionais, tendo em vista a (re)inserção na vida activa e a adaptabilidade aos diferentes contextos de trabalho.
Deve potenciar o desenvolvimento da pessoa como cidadã, no espaço nacional e comunitário, proporcionando as condições para o aprofundamento das capacidades de autonomia, iniciativa, auto-aprendizagem, trabalho em equipa, recolha e tratamento da informação e resolução de problemas.
O que é uma Componente de Formação Científico-Tecnológica / Formação Profissionalizante?
Esta componente visa dotar os formandos de competências científicas e tecnológicas
que lhes permitam o desenvolvimento de actividades práticas e de resolução de problemas inerentes ao exercício de uma determinada profissão.
O que é uma Componente de Formação Científica
Esta componente visa a aquisição de competências no âmbito das diferentes ciências aplicadas, numa lógica transdisciplinar e transversal, no que se refere às aprendizagens necessárias ao exercício de uma determinada profissão.
O que é uma Componente de Formação Tecnológica?
Esta componente visa, de forma integrada com a componente de Formação Científica, dotar os formandos de competências tecnológicas que lhes permitam o desenvolvimento de actividades práticas e
de resolução de problemas inerentes ao exercício de uma determinada profissão.
O que é a componente formação prática realizada em contexto de trabalho ?
A componente de formação prática realizada em contexto de trabalho, sob a orientação de um tutor,
visa consolidar as competências adquiridas em contexto de formação, através da realização de
actividades inerentes ao exercício profissional, bem como facilitar a futura (re)inserção profissional.
Esta formação possibilita a vivência no seio de uma outra organização que desenvolva uma actividade dirigida
à produção de bens ou serviços, favorece a aquisição de novas competências transversais bem como a
consolidação das adquiridas em contexto de formação, constituindo-se assim como uma experiência de trabalho
numa determinada área de formação.
O que é o Estágio Complementar Pós-Formação?
Esta componente consiste num reforço da componente de formação prática em contexto de trabalho,
visando a consolidação de competências técnicas, relacionais e organizacionais, relevantes para o
exercício e integração profissional no mercado de trabalho.
O que é o Itinerário de Qualificação?
Percurso formativo enquadrador de um conjunto de unidades capitalizáveis.
O que é o Referencial de Formação?
Documento que sistematiza a informação necessária à organização
e desenvolvimento de uma acção de formação profissional.
O que são Níveis de Formação / Qualificação Profissional?
Nível I
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e iniciação profissional.
Esta iniciação profissional é adquirida quer num estabelecimento escolar, quer no âmbito de estruturas de formação extra-escolares, quer na empresa. A quantidade de conhecimentos técnicos e de capacidades práticas é muito limitada. Esta formação deve permitir principalmente a execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.
Nível II
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e formação profissional (incluindo, nomeadamente, a aprendizagem).
Este nível corresponde a uma qualificação completa para o exercício de uma actividade bem determinada, com a capacidade de utilizar os instrumentos e técnica com ela relacionadas.
Esta actividade respeita principalmente a um trabalho de execução, que pode ser autónomo no limite das técnicas que lhe dizem respeito.
Nível III
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e/ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra, de nível secundário.
Esta formação implica mais conhecimentos técnicos que o nível 2. Esta actividade respeita principalmente a um trabalho técnico que pode ser executado de forma autónoma e/ou incluir responsabilidades de enquadramento e de coordenação.
Nível IV
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação técnica pós-secundária.
Esta formação técnica de alto nível é adquirida no âmbito de instituições escolares, ou fora dele. A qualificação resultante desta formação inclui conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior. Não exige em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa. Estas capacidades e conhecimentos permitem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e/ou de direcção e/ou de gestão.
Nível V
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação superior completa.
Esta formação conduz geralmente à autonomia no exercício da actividade profissional (assalariada ou independente) que implica o domínio dos fundamentos científicos da profissão. As qualificações exigidas para exercer uma actividade profissional podem ser integradas nestes diferentes níveis.
O que é uma Saída Profissional?
Esta iniciação profissional é adquirida quer num estabelecimento escolar, quer no âmbito
de estruturas de formação extra-escolares, quer na empresa. A quantidade de conhecimentos
técnicos e de capacidades práticas é muito limitada. Esta formação deve permitir principalmente a
execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.
Adquire Equivalência Escolar
O que é o Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências?
O Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências permite
que cada adulto, com idade igual ou superior a 18 anos e habilitações escolares inferiores aos 4.º, 6.º ou 9.º anos,
possa solicitar a identificação, o reconhecimento, a validação e a certificação dos conhecimentos
(escolares, profissionais e outros) que adquiriu ao longo da vida e em diferentes contextos (pessoal, social e profissional)..
O que é um Centro de Reconhecimento, Validação e
Certificação de Competências (Centro RVCC)?
Um Centro RVCC é uma instituição pública ou privada, acreditada pelo
Sistema Nacional de Acreditação de Entidades da DGFV, onde existe uma equipa de profissionais que actua no sentido de reconhecer,
validar e certificar os conhecimentos que os adultos foram adquirindo em diversas situações, ao longo do seu percurso de vida pessoal, social e profissional. O reconhecimento e a validação destes conhecimentos e competências permite
obter uma certificação equivalente aos 4.º, 6.º ou 9.º anos de escolaridade.
Quando se deve iniciar o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências?
O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências
pode ser iniciado em qualquer altura, ou seja, assim que o adulto o desejar,
devendo para isso preencher um formulário de inscrição num Centro RVCC.
Como se deve iniciar o processo de reconhecimento,
validação e certificação de competências?
O processo inicia-se com o acolhimento e aconselhamento por parte da equipa do Centro RVCC,
nomeadamente por profissionais de RVCC.
Como se obtém o reconhecimento, a validação e a certificação de competências?
O profissional de RVCC deve acompanhar o adulto desde que inicia
o processo de reconhecimento e validação de competências até que o mesmo esteja totalmente terminado.
A validação faz-se em função do Referencial de Competências-Chave, que identifica quatro
áreas: Cidadania e Empregabilidade (CE); Linguagem e Comunicação (LC); Matemática para a Vida (MV)
e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Certificação Profissional
O que é o Sistema Nacional Certificação Profissional?
É um sistema de base tripartida - Administração Pública,
Confederações Sindicais e Patronais , criado pelo Decreto-Lei nº95/92, de 23 de
Maio, cujo órgão de coordenação é a Comissão Permanente de Certificação (CPC),
que tem por objectivo implementar a certificação profissional dos
trabalhadores, através da qual se reconhece a posse de competências
profissionais para o exercício de determinada profissão.
O que é a Certificação Profissional?
Resposta: o processo que conduz à emissão de um Certificado de Aptidão Profissional, emitido pela Entidade Certificadora, que comprova que um indivíduo é detentor das competências profissionais e/ou de
outras condições exigidas para o exercício de uma determinada profissão..
O que é a Caderneta de Competências?
é o documento de certificação parcial, emitido pela Entidade
Certificadora, onde se registam todas as actividades que o candidato à
certificação profissional pela via da experiência demonstrou saber fazer, bem
como as que não comprovou, por referência a um determinado perfil profissional,
no âmbito do processo de avaliação perante Júri Tripartido a que foi submetido.
O que é o Certificado de Aptidão
Profissional?
é o documento que comprova que um indivíduo é detentor das
competências profissionais necessárias para exercer, com qualidade, uma
determinada profissão.
O que é uma Entidade Certificadora?
é a entidade responsável pela certificação da aptidão profissional dos indivíduos de determinado sector ou área profissional e pela homologação dos cursos de formação profissional respectivos. A entidade certificadora é um órgão da Administração Pública e é nomeada por acordo entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e o Ministério
que tutela cada um dos sectores ou áreas profissionais.
O que é uma Entidade Formadora?
Expressão utilizada para designar um organismo público ou entidade dos sectores privado ou cooperativo, que assegura o desenvolvimento de formação com carácter permanente, realizando actividades de orientação, pré-formação, formação e inserção,
em benefício de entidades ou participantes externos à entidade.
O que é um Perfil Profissional?
descrevem o conjunto de actividades
desenvolvidas por um profissional e das competências necessárias para o efeito.
Como candidatar-me ao CAP pela via da Formação ?
CAP pela via da Formação — Se obteve as competências necessárias ao exercício da profissão, através da frequência com aproveitamento
de formação adequada, homologada pela entidade Certificadora.
Como candidatar-me ao CAP pela via da Experiência ?
Se adquiriu as competências necessárias ao exercício da profissão através da
experiência profissional, ou através de outras experiências adquiridas em contexto não-formais.
Como candidatar-me ao CAP pela via da Equivalência ?
Se é detentor de um título profissional ou de formação emitido em país estrangeiro,
que titule competências quer correspondam às definidas no perfil profissional.
O que é o Manual da Certificação ?
é o documento orientador da certificação, elaborado pela Entidade Certificadora, que inclui normas e procedimentos a adoptar no processo de certificação individual dos candidatos e de homologação de cursos de formação profissional. Este documento destina-se a todos os candidatos à certificação individual,
às entidades promotoras de formação profissional e demais interessados.
O que é uma Área de Formação?
Agrupamento de cursos de formação com conteúdos afins. Integra a Tabela de Áreas de Educação e Formação, instrumento utilizado na recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional,
nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE).
O que é a Formação Inicial ?
Visa a aquisição e o desenvolvimento dos conhecimentos e competências necessárias para o jovem poder iniciar o exercício profissional.
Confere um certificado de qualificação profissional.
O que é a Formação Contínua?
Refere-se à formação ao longo da vida. Engloba todos os processos organizados e institucionalizados subsequentes à Formação Inicial, com vista a permitir uma adaptação às transformações
tecnológicas e técnicas e a favorecer a promoção social dos indivíduos.
O que é uma Componente de Formação sociocultural / Formação de Base?
Esta componente de formação, com carácter transdisciplinar e transversal, visa a aquisição ou reforço de competências pessoais, sociais e profissionais, tendo em vista a (re)inserção na vida activa e a adaptabilidade aos diferentes contextos de trabalho.
Deve potenciar o desenvolvimento da pessoa como cidadã, no espaço nacional e comunitário, proporcionando as condições para o aprofundamento das capacidades de autonomia, iniciativa, auto-aprendizagem, trabalho em equipa, recolha e tratamento da informação e resolução de problemas.
O que é uma Componente de Formação Científico-Tecnológica / Formação Profissionalizante?
Esta componente visa dotar os formandos de competências científicas e tecnológicas
que lhes permitam o desenvolvimento de actividades práticas e de resolução de problemas inerentes ao exercício de uma determinada profissão.
O que é uma Componente de Formação Científica
Esta componente visa a aquisição de competências no âmbito das diferentes ciências aplicadas, numa lógica transdisciplinar e transversal, no que se refere às aprendizagens necessárias ao exercício de uma determinada profissão.
O que é uma Componente de Formação Tecnológica?
Esta componente visa, de forma integrada com a componente de Formação Científica, dotar os formandos de competências tecnológicas que lhes permitam o desenvolvimento de actividades práticas e
de resolução de problemas inerentes ao exercício de uma determinada profissão.
O que é a componente formação prática realizada em contexto de trabalho ?
A componente de formação prática realizada em contexto de trabalho, sob a orientação de um tutor,
visa consolidar as competências adquiridas em contexto de formação, através da realização de
actividades inerentes ao exercício profissional, bem como facilitar a futura (re)inserção profissional.
Esta formação possibilita a vivência no seio de uma outra organização que desenvolva uma actividade dirigida
à produção de bens ou serviços, favorece a aquisição de novas competências transversais bem como a
consolidação das adquiridas em contexto de formação, constituindo-se assim como uma experiência de trabalho
numa determinada área de formação.
O que é o Estágio Complementar Pós-Formação?
Esta componente consiste num reforço da componente de formação prática em contexto de trabalho,
visando a consolidação de competências técnicas, relacionais e organizacionais, relevantes para o
exercício e integração profissional no mercado de trabalho.
O que é o Itinerário de Qualificação?
Percurso formativo enquadrador de um conjunto de unidades capitalizáveis.
O que é o Referencial de Formação?
Documento que sistematiza a informação necessária à organização
e desenvolvimento de uma acção de formação profissional.
O que são Níveis de Formação / Qualificação Profissional?
Nível I
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e iniciação profissional.
Esta iniciação profissional é adquirida quer num estabelecimento escolar, quer no âmbito de estruturas de formação extra-escolares, quer na empresa. A quantidade de conhecimentos técnicos e de capacidades práticas é muito limitada. Esta formação deve permitir principalmente a execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.
Nível II
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e formação profissional (incluindo, nomeadamente, a aprendizagem).
Este nível corresponde a uma qualificação completa para o exercício de uma actividade bem determinada, com a capacidade de utilizar os instrumentos e técnica com ela relacionadas.
Esta actividade respeita principalmente a um trabalho de execução, que pode ser autónomo no limite das técnicas que lhe dizem respeito.
Nível III
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e/ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra, de nível secundário.
Esta formação implica mais conhecimentos técnicos que o nível 2. Esta actividade respeita principalmente a um trabalho técnico que pode ser executado de forma autónoma e/ou incluir responsabilidades de enquadramento e de coordenação.
Nível IV
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação técnica pós-secundária.
Esta formação técnica de alto nível é adquirida no âmbito de instituições escolares, ou fora dele. A qualificação resultante desta formação inclui conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior. Não exige em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa. Estas capacidades e conhecimentos permitem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e/ou de direcção e/ou de gestão.
Nível V
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação superior completa.
Esta formação conduz geralmente à autonomia no exercício da actividade profissional (assalariada ou independente) que implica o domínio dos fundamentos científicos da profissão. As qualificações exigidas para exercer uma actividade profissional podem ser integradas nestes diferentes níveis.
O que é uma Saída Profissional?
Esta iniciação profissional é adquirida quer num estabelecimento escolar, quer no âmbito
de estruturas de formação extra-escolares, quer na empresa. A quantidade de conhecimentos
técnicos e de capacidades práticas é muito limitada. Esta formação deve permitir principalmente a
execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.
Acreditação
Entidade acreditada?
Entidade, com personalidade jurídica própria, cujas capacidades para o desenvolvimento
de actividades formativas foram validadas e reconhecidas nos domínios e âmbitos de intervenção onde demonstrou
deter competências, meios e recursos adequados..
Entidade beneficiária?
Empregador público ou privado que se candidata a financiamento para promover a formação dos
trabalhadores ao seu serviço, através de centro de formação ou estrutura própria acreditada,
ou mediante aquisição de serviços a entidades formadoras acreditadas..
Entidade formadora?
Organismo público ou entidade dos sectores privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos,
que assegure o desenvolvimento de formação a partir da utilização de estruturas adequadas, tais como instalações e
recursos humanos e técnico-pedagógicos, para desenvolver com carácter permanente actividades de orientação, pré-formação,
formação e inserção, em benefício de entidades ou participantes externos à entidade..
Entidade parceira?
Organismo público ou privado que colabora/participa numa ou mais fases específicas
de um processo formativo desenvolvido por outra entidade,
introduzindo valor acrescentado nos produtos/serviços de formação prestados..
Formação inicial?
Modalidade de formação que se destina a criar condições para a integração na vida profissional,
através de uma formação profissional certificada, de base alargada, preferencialmente qualificante.
Habitualmente inclui formação geral ou de base, seguida de especialização.
Formação qualificante?
Modalidade de formação que visa qualificar activos, através da aquisição de conhecimentos e
competências adequadas ao exercício de uma profissão, bem como das atitudes e formas de
comportamento que potenciam uma melhor integração socioprofissional.
Formação profissiona?
Conjunto de actividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e
formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias
duma profissão ou grupo de profissões em qualquer ramo de actividade económica..
Somos uma Misericórdia do norte do país e
desenvolvemos muitas actividades de cariz social, incluindo a integração social e a
preparação profissional de adolescentes e adultos deficientes que, depois, tentamos integrar
no mercado de trabalho ou em ambiente de trabalho protegido. Pretendemos ser uma entidade acreditada.
Que informação devemos integrar no nosso processo de Acreditação?
Do processo de Acreditação deverão constar, informações referentes às actividades
formativas desenvolvidas pela entidade. Porém, sempre que a entidade prossiga outro tipo de actividades não
enquadráveis na intervenção formativa, deverá também identificá-las sucintamente, por forma a permitir uma
visão global da entidade no seu todo.
No caso vertente, a entidade deverá caracterizar com rigor as acções de integração social e profissional
que desenvolve, respectivas metodologias e actividades de campo e apresentar os curricula da equipa técnica
que assegura essas acções.
A entidade deverá ainda identificar os domínios de intervenção e as áreas temáticas de formação
em que actua no âmbito das acções de preparação profissional, apresentar as Fichas Curriculares
dos colaboradores que participam em cada um dos domínios e áreas temáticas e explicitar as respectivas metodologias
de actuação.
A resposta às questões formuladas a seguir poderá facilitar a elaboração do processo de Acreditação:
Realizam o diagnóstico do potencial profissional de jovens e adultos deficientes?
Identificam as oportunidades de trabalho - protegido ou não - existentes na área de residência,
sua adequação ao potencial profissional e respectivas exigências de desempenho?
Identificam e planeiam os percursos de aprendizagem, recursos e meios necessários?
Identificam os objectivos, concebem os programas, metodologias, suportes e meios facilitadores de aprendizagem,
ajudas ao trabalho e estratégias avaliativas?
Promovem a preparação e organização das acções, assegurando os respectivos espaços, condições logísticas
de funcionamento, suportes pedagógicos, equipamentos e meios de trabalho?
Garantem a adequação e preparação dos formadores, das equipas de apoio e de outros agentes formativos?
Desenvolvem e executam os programas de formação desenhados, garantindo a sua adequação aos jovens e
adultos deficientes e a sua fidelidade aos objectivos?
Avaliam a qualidade do processo formativo e o nível das aprendizagens conseguidas?
Preparam e acompanham a integração no trabalho, actuando sobre eventuais pontos fracos detectados nos desempenhos?
Somos uma produtora multimédia e operamos no mercado audiovisual. Entre outras actividades, realizamos e produzimos videogramas e outros suportes para formação, encomendados por clientes nossos que operam no mercado da formação profissional.
Recomendam-nos que nos acreditemos?
Em princípio, não. O sistema de Acreditação dirige-se apenas às entidades
que intervêm ou participam activamente no processo formativo. Porém, se a entidade, paralelamente
à produção e comercialização deste tipo de produtos, intervém efectivamente no processo formativo,
assegurando, nomeadamente, o levantamento/diagnóstico das necessidades de formação dos seus clientes
e a concepção integrada (técnica, temática e pedagógica) dos correspondentes meios e suportes formativos,
pode, neste caso, solicitar a sua Acreditação nos domínios de intervenção correspondentes
(diagnóstico de necessidades de formação e concepção de intervenções, programas, instrumentos e suportes formativos).
Somos uma empresa de desenvolvimento de recursos humanos que concebe,
organiza e desenvolve formação. Não dispomos de instalações próprias para a realização das acções, recorrendo,
por isso, a arrendamento de espaços no exterior. Podemos ser acreditados no domínio
“organização e promoção de actividades formativas”?
Sendo essa entidade a responsável pela organização pedagógica das actividades formativas,
pode solicitar, mesmo não possuindo espaços próprios para a realização (desenvolvimento/execução) das acções,
a sua Acreditação no domínio que referiu (organização e promoção). Recomenda-se, no entanto, que o processo de
Acreditação da entidade integre informações detalhadas sobre os espaços a que habitualmente recorre e pelos
quais se torna responsável durante a sua utilização.
Salienta-se, todavia, que a Acreditação neste domínio não depende unicamente da adequação dos espaços e instalações,
devendo igualmente a entidade mencionar no seu processo de candidatura outras informações relevantes
(ver elementos de avaliação).
Somos uma empresa de formação muito jovem e ainda não possuímos carteira de clientes e realizações.
Por este motivo não poderemos candidatar-nos à Acreditação?
Qualquer entidade que ainda não tenha carteira de clientes, mas pretenda desenvolver actividades formativas, poderá solicitar a sua Acreditação, incidindo a análise sobre a capacidade demonstrada (competências, meios e recursos) no respectivo processo de candidatura e validada através de processo de acompanhamento.
A única distinção entre esta entidade e outras que detêm histórico na formação reside na impossibilidade, para a primeira, de apresentar “indicadores da actividade formativa” e “portfolio de realizações e clientes”, informações que, de acordo com o sistema, não constituem elementos decisivos para a decisão de Acreditação (ver elementos de avaliação).
Deve, todavia, demonstrar que reúne condições para o cumprimento dos requisitos de Acreditação.
Sou um profissional liberal, com formação superior em ciências da educação; possuo formação pedagógica e estou autorizado a utilizar uma metodologia inovadora de formação de formadores, concebida e testada por uma instituição internacional.
O que devo fazer para ser acreditado?
A Acreditação neste caso configura um processo de validação de competências
individuais, o que significa que se insere no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional
(coordenado pelo IEFP).O Sistema de Acreditação valida competências e capacidades de estruturas compostas
por meios humanos e materiais, adequados ao desenvolvimento integral das actividades inerentes aos respectivos
domínios de intervenção.
Somos uma escola secundária da periferia da cidade de Lisboa e,
para além dos programas escolares formais, desenvolvemos em colaboração
com a Associação de Pais e a Associação de Moradores um programa de socialização e integração de
etnias minoritárias. Este programa prevê a preparação de animadores que irão, posteriormente,
desenvolver acções de sensibilização e campanhas de integração, para além do apoio à inserção
profissional de pessoas desempregadas. Podemos ser considerada uma entidade formadora?
Em caso afirmativo o que devemos fazer para sermos acreditados?
Pode, de facto, ser acreditada, uma vez que o sistema de Acreditação assume o
processo formativo numa perspectiva ampla, ou seja, para além de considerar as fases típicas do ciclo de formação,
tais como 1) o diagnóstico de necessidades, 2) o planeamento das intervenções, 3) a concepção de programas, projectos, instrumentos e suportes, 4) a organização e a promoção das intervenções, 5) o desenvolvimento/execução das intervenções e 6) o respectivo acompanhamento e avaliação, considera ainda, como componentes integrantes deste processo, 7) outras formas de intervenção sociocultural ou pedagógica, preparatórias ou complementares da actividade formativa ou facilitadoras do processo de socialização profissional.
As actividades que visam a integração social e socialização profissional de grupos-alvo específicos constituem
exemplos concretos do conteúdo deste 7º domínio, podendo as entidades que as desenvolvem solicitar a sua Acreditação,
mediante a demonstração de competências, meios e recursos que permitam validar a sua capacidade de intervenção.
Acresce que esta intervenção não se enquadra nas actividades regulares da escola e que são tuteladas pelo ME,
pelo que, se pretende co-financiamento do FSE para o seu desenvolvimento, a Acreditação será obrigatória.
Somos um hotel prestigiado e dispomos de espaços de elevada qualidade que
cedemos a clientes nossos para a realização de eventos formativos diversos, tais como seminários, cursos,
encontros, conferências, etc. Temos de estar acreditados para continuarmos a disponibilizar este serviço?
A cedência de espaços e apoio logístico sem envolver responsabilidades na organização,
promoção ou desenvolvimento das intervenções não justifica a Acreditação, uma vez que não existe qualquer tipo de
interferência ou participação no processo pedagógico e formativo.
Somos uma PME que não dispõe de recursos e estruturas de formação,
mas frequentemente os nossos colaboradores participam, como formandos, em acções de formação preparadas,
organizadas e realizadas integralmente por uma empresa externa. Estas acções decorrem nas nossas instalações.
Muitas vezes, alguns dos nossos empregados apoiam os consultores da empresa externa na preparação dos materiais e
documentação, no arranjo das salas, etc. Para podermos continuar a funcionar nestes moldes e, eventualmente,
podermos vir a beneficiar do apoio financeiro do FSE para a realização destas acções, necessitamos ser
uma entidade acreditada?
Obviamente que não. Quando as empresas não dispõem de recursos e estruturas de formação nem
intervêm em qualquer das fases do processo formativo não reúnem condições para poderem ser acreditadas.
Todavia, para a sua empresa ser co-financiada pelo FSE como entidade beneficiária tem de utilizar os serviços
de uma empresa do exterior acreditada nos domínios de intervenção em que actua, pois é ela a responsável por
todo o processo de formação, incluindo os aspectos organizativos, logísticos e físicos (ambientais) que,
durante a intervenção, estão sob a sua tutela.
Somos uma organização especializada em auditoria organizacional e desenvolvemos
uma metodologia de medida do impacte da formação nos resultados das empresas. Algumas das organizações nossas
clientes, que realizam internamente acções de formação apoiadas pelo FSE, solicitam-nos frequentemente a realização
das respectivas auditorias. Será necessário estarmos acreditados?
Esta organização, ao efectuar estudos de impacto da formação, intervém numa das fases
do ciclo de formação: a avaliação dos resultados de intervenções formativas; como tal é recomendável que solicite
a sua Acreditação neste domínio, podendo, desta forma, complementar intervenções formativas de outras entidades.
Somos uma entidade acreditada. Apresentamos o nosso dossier de Acreditação
ao sistema há 3 anos. A nossa Acreditação termina dentro de 3 meses e no último ano ainda não fomos acompanhados.
Como proceder para renovar a nossa Acreditação?
Para renovar a vossa Acreditação deverão elaborar um novo dossier
de Acreditação com informação actualizada, seguindo as orientações
deste Guia e apresentá-lo ao sistema tão brevemente quanto possível.
Somos uma entidade acreditada e a nossa Acreditação termina dentro de 5 meses,
podemos avançar já com o pedido de renovação?
Deverão aguardar até que falte 3 meses para a data de término da validade do estatuto,
já que a antecedência máxima com que se pode pedir a renovação é exactamente essa..
Somos uma entidade acreditada. Apresentamos o nosso dossier de Acreditação
ao sistema há cerca de 2 anos e a nossa Acreditação termina dentro de 3 meses.
Como deveremos proceder para renovar a nossa Acreditação?
Deverão formalizar um pedido de renovação nos termos do
Anexo “Procedimentos para a Renovação – Situação A” deste Guia de Apoio..
Acolher Estagiários
As entidades inscrevem-se na Bolsa de Empresas. Mas como é que é feita esta colocação dos formandos no local de trabalho?
Ao longo de todo o ano mantemos o contacto com as diferentes empresas da região. Fazemos um recrutamento de entidades interessadas em colaborar com DRFP.
Esse recrutamento pode ser feito através de anúncio, envio de ofício, iniciativa do formando;
As empresas são introduzidas numa Bolsa de Empresas e aquando o processo de colocação é elaborada uma listagem das empresas que estão interessadas em colaborar com a DRFP;
Os formandos são confrontados com as empresas interessadas e realizam um escalonamento das preferências. Após este escalonamento tem-se em conta os seguintes critérios:
- A preferência do formando;
- Ajustamento entre perfil do formando/ perfil requerido pela empresa;
- Experiências de Formações práticas em contexto de trabalho anteriores.
A escolha final é da responsabilidade da equipa de formação (técnico do DIVA, psicólogo do curso, coordenador do curso, e representante da formação tecnológica).
Antes da acção é celebrado um Acordo de Cooperação Financeira que regulamenta todo este processo.
E depois dos formandos estarem colocados nas empresas? Ficam por sua conta e risco? Há alguém a orientá-los? É realizado algum Acompanhamento?
Na FPCT existe uma figura que assume grande importância, que é aquela pessoa a que nós designamos por TUTOR. O Tutor é o profissional da empresa que “assegura as funções pedagógicas em relação directa com um ou mais formandos, acompanhando e orientando as actividades de formação realizadas em situação de trabalho”. É este profissional que acompanha os formandos no posto de trabalho.
Paralelamente, por parte da DRFP é realizado um acompanhamento nas empresas, com intuito não só de analisar a evolução do formando, a sua adaptação à empresa, atitudes e comportamentos, dificuldades sentidas, entre outros, mas fundamentalmente verificar se a empresa está efectivamente, a oferecer as condições necessárias à formação profissional do formando. Estas visitas podem também constituir uma forma de certificação da congruência entre tarefas desempenhadas/ área de formação recebida.
Quando em FPCT, costumam ocorrer alguns problemas com os formandos?
De um modo geral, existe um bom entendimento entre as entidades empregadoras e os formandos.
Os principais problemas que têm ocorrido ao longo da formação em contexto de trabalho ocorrem
essencialmente devido a dois factores: dificuldade de integração do formando ao mundo do trabalho,
e pouca sensibilidade e conhecimento por parte da entidade empregadora em relação, ao tipo de tarefas
que os formandos deverão desempenhar. Estes problemas, felizmente, não ocorrem com muita frequência,
e quando detectados, é realizada uma intervenção no sentido de encontrar as soluções mais adequadas.
Após a conclusão dos cursos de formação, a Direcção Regional de Formação Profissional tem algum plano com o intuito de ajudar o formando a se inserir na vida activa?
A experiência que nós temos, mostra-nos que uma grande parte dos formandos fica a trabalhar nas empresas
onde realizam a FPCT. Contudo, hoje em dia, as coisas já não são tão lineares, e o mercado de trabalho está
cada vez mais competitivo. De qualquer modo, a DRFP tem a funcionar um serviço de apoio aos ex-formandos com
o intuito de apoia-los na integração na Vida Activa.
Como é realizada a avaliação dos formandos?
Existe uma ficha de avaliação que contempla diferentes parâmetros em que os formandos são avaliados essa avaliação é da responsabilidade de cada empresa.
Os formandos gostam da profissão?
Todos os formandos antes de entrarem num determinado curso são sujeitos a provas de avaliação psicológica cujo principal objectivo consiste em avaliar a motivação e aptidões.
Os formandos têm conhecimentos de Informática?
Todas as acções promovidas pela DRFP têm previsto nos seus planos curriculares um módulo de Tecnologias de Informação. Naturalmente, uns têm maior habilidade do que outros.
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